TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. AUTOMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. VÍCIO OCULTO. PROBLEMAS NÃO SANADOS NO PRAZO LEGAL RELACIONADOS AO CÂMBIO, PROTETOR DE CÁRTER, CATALISADOR E VAZAMENTO DE ÓLEO E OUTROS DESCRITOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUTOMÓVEL UTILIZADO NO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR APLICATIVO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO REVERTIDO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA MANTER-SE. FATO NOTÓRIO. RECURSO PROVIDO.
A probabilidade do direito alegado com relação a alegada hipossuficiência econômica da agravante é certa. Isso porque, se o automóvel se encontra parado, sem circulação devido aos problemas mecânicos, por ora, não sanados, não há como a agravante auferir renda. Logo, sua capacidade econômica perde força, não sendo possível examinar os documentos juntados e presumir que possua autonomia financeira sem prejuízo do sustento pessoal e familiar. Além disso, a prova carreada aos autos na petição inicial é farta e consistente, pois guarda verossimilhança com os problemas mecânicos que o veículo adquirido da revendedora passou a apresentar que, por ora, não teve reparação no prazo legal.
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