TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PARA, RECONHECENDO O EXCESSO DE EXECUÇÃO, CONDENAR A PARTE EXEQUENTE A PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. PREVALECIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O réu foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado do pedido reconvencional. 2. Como se sabe, a execução não pode superar os limites do título executivo. No caso, a cobrança é excessiva, pois o exequente utilizou como base de cálculo o valor da ação principal, e não da reconvenção. 3. Em razão disso, impõe-se a manutenção do acolhimento da impugnação, além da fixação de verba honorária em favor da parte executada.
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