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DOC. 742.0461.6049.0524

TJSP. Falência das sociedades INVEST SANTOS, E-Financial e LASPAR. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica promovido para fins de unificação da falências das empresas integrantes do Grupo Santos. Decisão que acolheu a pretensão, para determinar a unificação das massas falidas com a falência do BANCO SANTOS S/A. Inconformismo de sete credores da massa falida do Banco Santos. Não acolhimento. Objeções processuais (inépcia da inicial e ilegitimidade passiva da massa falida do Banco Santos) que não prosperam. A circunstanciada análise (ativos e passivos das massas falidas da INVEST SANTOS, E-Financial e LASPAR) dos autos falimentares indica que a unificação dessas falências com a do Banco Santos terá diminuto impacto para os credores (quirografários) que ainda remanescem na falência da instituição financeira. Os elementos de convicção evidenciam a presença dos requisitos do art. 50, do CC, para legitimar a unificação das falências. Adequação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para o reconhecimento de ausência de autonomia entre as três sociedades falidas e o Banco Santos, em virtude de desvio de finalidade e de confusão patrimonial. Questão que não foi anteriormente enfrentada. Ausência de coisa julgada, preclusão ou supressio. Decisão mantida. Recurso desprovido

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