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DOC. 742.9912.1515.8142

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INADMISSÍVEL. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, teve segmento negado, apesar do reconhecimento da transcendência econômica, por óbices do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, uma vez que a discussão pretendida demandaria incursão prévia na legislação infraconstitucional (CLT, art. 897, § 1º) e poderia configurar apenas ofensa indireta ou reflexa às normas constitucionais invocadas. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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