TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS (GEE). REDUÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Demanda formulada por professora aposentada em face do Estado do Rio de Janeiro, visando receber diferenças remuneratórias referentes a Gratificação de Encargos Especiais (GEE), sob o argumento de redução ao longo dos anos. Improcedência. Irresignação. Parte autora que não se desincumbiu do ônus que lhe competia, consoante o disposto no CPC, art. 373, I. Contracheques adunados aos autos, que revelam a majoração da gratificação, ao revés, do afirmado pela demandante. Pretensão deduzida após o saneamento do processo, reproduzida em sede recursal, que representa verdadeira inovação no processo. Manutenção da sentença. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL, SE NEGA PROVIMENTO
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