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DOC. 743.9078.0234.2571

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE ARMAZENAR E COMPARTILHAR FOTOGRAFIAS E VÍDEOS CONTENDO CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE. ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B.

PRELIMINAR. NULIDADE DO FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. Tratando-se a conduta de armazenar fotografias e vídeos contendo cenas de pornografia infantojuvenil de crime de natureza permanente, o estado de flagrância se protrai no tempo, permitindo a prisão enquanto não cessar a conduta delitiva, conforme dispõe o  CPP, art. 303. Preambular rejeitada.

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