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DOC. 744.3826.5791.5938

TJSP. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Alegação de que possui dependente, além das mais diversas despesas que o tornaria hipossuficiente. Alegação de elevado valor da causa que inviabilizaria o pagamento das custas.. Pedido subsidiário de diferimento das custas. Solicitação de segredo de justiça. Em que pesem as alegações trazidas pela parte agravante a qual seja possuidora dos mais diversos empréstimos consignados e que teria gastos mensais elevados, estes não se mostram suficientes para comprovar a sua hipossuficiência, todavia, há de se ressaltar que devido o valor da causa com a consequente elevação do preparo recursal, verifica-se que este fato poderá acarretar prejuízos momentâneos à vida financeira da parte agravante, dessa forma, possível o diferimento do pagamento das custas recursais. Desnecessidade de segredo de justiça, já que o caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses. Recurso Provido, em partes

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