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DOC. 745.4745.5086.5881

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1.

Ao recurso de revista da Reclamada foi dado provimento quanto ao Complemento de RMNR para, nos termos do entendimento vinculante fixado pela Suprema Corte na Pet 7755 MC/DF e no RE 1251927 (Rel. Min. Alexandre de Moraes), que obstaram os efeitos do TST-IRR-21900-13.2011.5.21.0012, excluir da condenação diferenças salariais deferidas pela dedução dos adicionais de origem constitucional ou legal na base de cálculo do complemento em liça. 2. No caso, o TRT deferira as diferenças salariais de Complemento de RMNR, por concluir que « o adicional de periculosidade, o adicional de trabalho noturno e o adicional de hora repouso e alimentação não devem ser deduzidos no cálculo da parcela complemento RMNR «. E, diante da determinação de recálculo do complemento na forma mencionada, isto é, sem dedução dos adicionais de periculosidade, noturno e de HRA, e, por consideração da natureza salarial do complemento, consignara a inclusão da parcela de RMNR na base de cálculo das horas extras, do adicional AHRA, da dobra de turno, do adicional noturno, dos décimos terceiros salários, das férias acrescidas do terço constitucional e do FGTS. É dizer, apenas determinara a referida integração, em razão das diferenças salariais de complemento, por não dedução do adicional de periculosidade, do adicional de trabalho noturno e do adicional de hora repouso e alimentação. 3. Logo, não há que se cogitar de que remanesceu condenação à integração de Complemento de RMNR nas parcelas de horas extras, do adicional AHRA, da dobra de turno, do adicional noturno, dos décimos terceiros salários, das férias acrescidas do terço constitucional e do FGTS, porque se tratava de reflexo decorrente do recálculo determinado pela Corte de origem. Tendo havido reforma quanto ao recálculo do TRT, não permanecem os efeitos que daí advinham. 4. Nesse sentido, não há demonstração do desacerto da decisão agravada, proferida em consonância com o entendimento do STF, devendo, assim, ser mantida. Agravo desprovido.

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