Carregando…

DOC. 746.3700.2827.8038

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE. TEMA 862 DO STJ. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 

1. Embora o segurado tenha intentado outra ação perante a Justiça Federal, não há coisa julgada pois na presente demanda postula  benefício decorrente de acidente de trabalho, ou seja, inexiste identidade de pedidos ou causa de pedir. Alegação de coisa julgada afastada. 

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito