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DOC. 746.4882.0139.0339

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO EVIDENCIADO - CARTÃO CRÉDITO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO DIGITAL - BIOMETRIA FACIAL - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - LIMITES. -

Verificando-se que os argumentos deduzidos no recurso impugnam as razões de decidir da decisão, não há ofensa ao princípio da dialeticidade, cuja arguição não pode ser banal. - O ônus da prova nas ações de natureza declaratória de inexistência de débito é do credor, nos termos do CPC, art. 373. - A relação jurídica firmada por contrato eletrônico, provada mediante depósito do valor contratado, selfie, IP do usuário, local, data e horário da contratação, bem como faturas constando uso do cartão, legitimam os descontos no benefício previdenciário e afastam a pretensão de reparação de danos morais e materiais. - É anulável o negócio jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. - Se o contrato é suficientemente claro em seus termos, não se configura vício resultante de erro de consentimento caso não se demonstre fato que implique equívoco por ilegalidade contra o contratante. Não basta alegação de erro.

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