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DOC. 747.2793.7971.0151

TJSP. Preliminar. Ilegitimidade processual (ad causam). Pertinência subjetiva da ação (CPC, art. 17). Instituição financeira que figura como representante do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), o qual não possui personalidade jurídica e, portanto, deve ser representado judicialmente por seu gestor. Responsabilidade do Banco do Brasil pela obrigação propter rem reconhecida. Precedentes. Preliminar afastada. Monitória. Despesas condominiais. Constituição de título executivo judicial. Inconformismo. Desacolhimento. Requisitos da ação monitória preenchidos (CPC, art. 700). Juros moratórios e multa previstos em convenção condominial, em conformidade com o disposto no art. 1336, § 1º, do Código Civil. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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