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DOC. 747.8095.0175.7246

TJSP. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT).

Ação de cobrança. Reembolso das despesas médicas e hospitalares. Sentença de procedência do pedido. Recurso da ré. Preliminar de carência da ação por ausência de requerimento administrativo afastada. Ausência de comprovação do dispêndio e do nexo de causalidade com o acidente e o dano relatado pelo autor. Documento necessário à prova do fato constitutivo do direito do autor (Lei 6.194/1974, art. 5º, § 1º, «b» com redação dada pela Lei 8.441/92) . Documentos que não discriminam os gastos com despesas hospitalares, conforme exigência legal. Inexistência de nexo de causalidade entre as despesas médicas e as lesões que acometeram a vítima que, sequer, juntou boletim de ocorrência que pudesse corroborar com as suas alegações. a Lei 6.194/74, art. 3º, § 2º com alterações introduzidas pela Lei 11.482/07, assegura à vítima de acidente de trânsito o reembolso, no valor de até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), pelas despesas de assistência médica e suplementares, desde que devidamente comprovadas. Não ocorrência. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido. RECURSO PROVIDO

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