TJSP. Agravo de instrumento. Ação de exigir contas. Decisão que julgou procedente a primeira fase, determinando que o réu prestasse as contas desde 26.12.2012. Inconformismo do réu. Não acolhimento. Direitos e deveres decorrentes da relação societária que não são flexibilizados pelo regime de bens existente à época do casamento entre as partes. O regime de bens não serve de escudo para continuar a manter sócia (ex-esposa) distante de informações relevantes (contas) sobre a sociedade empresarial, pois isso contraria a probidade e a boa-fé esperada nos negócios jurídicos (art. 113, § 1º, III, e art. 422, do CC). Se os recursos da sociedade empresarial eram, de fato, totalmente revertidos em proveito da família, basta que as contas demonstrem isso. Decisão mantida. Recurso desprovido
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