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DOC. 748.2866.3434.2024

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO PELA PENA EM ABSTRATO - OCORRÊNCIA - MÉRITO - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - CONFISSÃO DE DÍVIDA REALIZADA EM SEDE ADMINISTRATIVA E RETRATADA EM JUÍZO - AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 01.

Conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ, o crime de falsidade ideológica é instantâneo, de modo que a infração penal resta consumada «no momento em o agente omite ou insere declaração falsa ou diversa da que deveria estar escrita em documento público ou particular», sendo que «o termo inicial da contagem do prazo de prescrição da pretensão punitiva nos crimes de falsidade ideológica é o momento de sua consumação, e não da eventual reiteração de seus efeitos» (STJ - RHC 148.651/SP). 02. A pena privativa de liberdade máxima cominada para o crime de falsidade ideológica em documento particular é de três anos, de modo que a prescrição, nos termos insculpidos no CP, art. 109, IV, opera-se em oito anos. 03. Decorrido, entre a data dos fatos (22/04/2013) e a do recebimento do aditamento à denúncia (18/04/2023), mais de oito anos, há que se reconhecer extinta a punibilidade dos agentes, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado. 04. Deve ser mantida a solução absolutória, quanto ao crime insculpido na Lei 8.137/90, art. 1º, V, eis que inexistente, nos autos, prova segura a respeito da conduta delituosa, sobretudo diante da negativa de autoria sustentada pelo recorrido, cuja versão não foi infirmada no curso do processo. 05 Se a confissão judicial, isolada, não se presta a lastrear uma condenação criminal (art. 158 e 197 do CPP), muito menos a confissão administrativa, retratada em juízo e sem qualquer elemento de corroboração. 06. Se o fisco estadual não realizou qualquer diligência para apurar o crime, cuja ação penal foi deflagrad a em razão de «denúncia espontânea» apresentada pelo próprio contribuinte no âmbito administrativo, a condenação é inviável, ante a ausência de prova judicializada, nos termos da exegese do disposto no CPP, art. 155.

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