Carregando…

DOC. 748.5583.2467.0129

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE JUQUITIBA. SUPOSTO LOTEAMENTO CLANDESTINO.

Pretensão de que o loteamento seja declarado de caráter urbano, condenação dos requeridos à obrigação de fazer, de forma solidária, consistente na realização de moderno projeto para sua aprovação no setor técnico da CETESB, para realização das obras necessárias para a regularização do loteamento e recuperação ambiental, além das demais diretrizes peculiares ao caso para posterior registro junto ao cartório de imóveis. Sentença que indeferiu o ingresso de terceiros interessados, julgou procedente a ação, declarando o caráter urbano do loteamento. Defiro a participação de Luiz Augusto dos Santos e outros, como terceiros interessados e conheço do recurso de apelação por eles interposto, em razão de serem moradores da área, objeto da ação e, qualquer decisão afetará diretamente a eles (CPC, art. 119). Alegação de nulidade de sentença acolhida. Ausência de citação de todos os proprietários constantes na matrícula 28.113, o que caracteriza cerceamento de defesa (CPC, art. 113). Sentença anulada, com retorno dos autos à origem.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito