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DOC. 750.4032.2730.1100

TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS MATÉRIAS CONTIDAS NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Diante da relação de prejudicialidade existente entre a matéria constante no recurso de revista do autor e aquelas contidas em seu agravo de instrumento, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiramente o recurso de revista. I- RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA . No caso, verifica-se que não houve pronunciamento do Tribunal Regional quanto as omissões apontadas pelo autor (Férias, Aviso prévio, Intervalo intrajornada e Da extensão da jornada face o deslocamento até a garagem após a última viagem), limitando-se a inverter o ônus da sucumbência (págs.1280-1282), matéria não apontada nos embargos. Nesse contexto, é importante registrar que o CLT, art. 832 determina que as decisões sejam fundamentadas. Esse princípio da motivação foi elevado ao patamar constitucional pela CF/88 que dispõe em seu art. 93, IX, que «Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". Assim, a necessidade de fundamentação é ainda mais relevante, visto que, considerando-se a natureza extraordinária do recurso de revista, é inviável a esta e. Corte examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal a quo, tendo em vista o óbice das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Portanto, é imprescindível que a Corte Regional consigne todos os fatos constantes nos autos alusivos às alegações mencionadas em embargos de declaração, de modo a possibilitar eventual conclusão jurídica diversa nesta instância extraordinária. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 93, IX e provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. Prejudicada a análise quanto aos temas Horas extras e Intervalo intrajornada, em razão do conhecimento e provimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem. Agravo de instrumento prejudicado.

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