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DOC. 752.9593.2168.8297

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - OMISSÃO EM RELAÇÃO À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS - ACOLHIMENTO PARCIAL I -

Os embargos de declaração não se prestam à modificação, rediscussão ou revisão de matéria decidida de forma clara e fundamentada. II - Existindo a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, em razão da omissão em relação à suspensão das custas por parte da agravante, por se encontrar amparada pelos benefícios da justiça gratuita, adequado o acolhimento parcial dos aclaratórios.

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