TJRJ. Apelação Cível. Ação revisional de benefício previdenciário. Alegação de violação ao princípio constitucional da isonomia, ao argumento de que a entidade de previdência complementar fechada - FUNCEF - estabelece benefício inferior às seguradas do sexo feminino, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição. Sentença de procedência, condenando a ré a alterar o patamar inicial da complementação dos benefícios previdenciários de 70% para 80%, e a pagar as diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal. Apelo da ré. A prescrição incide apenas sobre as parcelas anteriores aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação, não afetando o fundo de direito. Decadência não configurada. A questão sobre a falta de interesse processual se confunde com o mérito. O tema objeto da demanda teve repercussão geral reconhecida no STF, através do Recurso Extraordinário 639.138, no qual foi firmada a tese de que é inconstitucional, por violar o princípio da isonomia, cláusula de contrato de previdência complementar que, ao estabelecer regras diferenciadas para homens e mulheres no cálculo da complementação de aposentadoria, concede benefício inferior às mulheres, em razão de seu menor tempo de contribuição (tema 452). A autora migrou para o plano REB em 2002 e, em seguida, no ano de 2006, aderiu ao saldamento do REG/REPLAN. Plano que utiliza o saldo em conta acrescido do fator atuarial como base de cálculo do benefício. Violação indireta ao precedente vinculante, uma vez que o saldo em conta das mulheres é inferior ao dos homens, devido ao menor tempo de contribuição. Jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Recurso a que se nega provimento.
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