TJSP. Promessa de Compra e Venda. Ação monitória. Inadimplemento incontroverso. Índice IGPM previsto no contrato em razão da Pandemia da Covid-19. Efeitos decorrentes da pandemia que por si só não autorizam as cláusulas previamente ajustadas. Onerosidade excessiva e desequilíbrio entre as partes não comprovada. Possibilidade de penhora de bem de família quando a dívida é decorrente do contrato de compra e venda do próprio imóvel. Embargos monitórios parcialmente acolhidos para determinar o recálculo da multa. Ação monitória parcialmente procedente. Apelação da ré. Renovação dos argumentos anteriores. Não acolhimento. Cláusulas contratuais estipulando as condições financeiras do contrato que se afiguraram, claras e transparentes. Adoção dos fundamentos da sentença, em razão do permissivo do art. 252, do Regimento Interno desta Egrégia Corte. Sentença mantida. Recurso improvido, com observação.
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