TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA DE QUE O CRÉDITO SE SUBMETE À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLEITO NÃO APRECIADO NA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Não apreciado o pedido de submissão do crédito à recuperação judicial no juízo de origem, formulado somente após a decisão agravada, descabe deliberação do Tribunal a respeito, sob pena de supressão de instância, daí porque deve o pedido ser examinado preliminarmente pelo juízo de origem.
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