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DOC. 755.5331.5583.9032

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REVOGOU A JUSTIÇA GRATUITA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIFICULDADE FINANCEIRA. RECURSO NÃO PROVIDO. I - O

pedido de concessão de justiça gratuita, reiterado em agravo de instrumento, não será conhecido se interposto fora do prazo previsto no art. 1.003, §5º, do CPC, configurando-se a sua intempestividade.

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