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DOC. 757.6289.3829.6081

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO.

Apelada celebrou acordo para pagamento de dívida em reclamação trabalhista, em razão de sua responsabilidade subsidiária. Pretensão de reaver a quantia de R$ 14.000,00 de quem originalmente era obrigada ao pagamento da referida dívida. Procedência na origem. Inconformismo da ré. Alegação de que o crédito está sujeito ao plano de recuperação judicial, porquanto o fato gerador se refere a obrigação contraída anteriormente ao pedido recuperacional. EXTRACONCURSALIDADE. O fato gerador da presente cobrança é o pagamento efetuado pela apelada no âmbito da execução trabalhista, ocorrido em 13.11.2019, posteriormente ao deferimento do pedido de recuperação judicial, que ocorreu aos 05.09.2018. Precedentes. Natureza extraconcursal. Inteligência da Lei 11.101/05, art. 49 e Tema 1.051 do C. STJ. Crédito não se sujeita ao concurso de credores, nem ao juízo da recuperação. Sentença mantida. SUBUMBÊNCIA. Honorários majorados. RECURSO NÃO PROVIDO.

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