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DOC. 758.3930.1673.9200

TJSP. Revisão Criminal. Júri. Pleito de anulação da condenação. Tese de que a testemunha protegida foi coagida e mentiu durante seu depoimento. No mérito, afirma que em sede de justificação criminal obteve-se o depoimento de uma nova testemunha que confirma a atuação do agente em legítima defesa. Não acolhimento. Preliminar de nulidade que já havia sido abordada e afastada no feito originário. Inexistência de cerceamento de defesa. Depoimento da nova testemunha que não altera o panorama dos autos. Ainda que o peticionário tenha conseguido, em sede de justificação, um depoimento que aparentemente o favorece, essa circunstância não desqualifica os depoimentos da vítima sobrevivente e das demais testemunhas inquiridas em plenário, todas imputando ao réu a prática das condutas. Decisão dos jurados que encontra apoio no conjunto probatório. Dosimetria da pena que não merece reparo. Conquanto este Relator possua o entendimento de que o peticionário faz jus à atenuante da confissão, ainda que ela tenha sido parcial e qualificada, fato é que não há resultado prático em razão da Súmula 231/STJ. Por este motivo, a dosimetria fica mantida e integralmente ratificada na presente oportunidade. Prequestionamento efetuado. Revisão criminal indeferida.

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