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DOC. 759.2070.2542.2062

TJSP. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO EM SUBARRENDAMENTO DE COMPLEXO INDUSTRIAL C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS.

Pretensão à inclusão de empresas capitaneadas direta ou indiretamente pelo executado-interessado Alessandro Peres Pereira. Acolhimento em parte. Presença dos requisitos do art. 50 do CC no que se refere a uma dessas empresas. Identidade de sócio, de localização e de atividade empresarial, mediante interposta pessoa jurídica, além de confusão em peticionamento judicial. Encerramento irregular e inexistência de patrimônio verificada em pouquíssimo tempo a demonstrar fuga de responsabilidade. Inadmissibilidade, todavia, em relação às demais empresas por que ausentes elementos a embasar confusão patrimonial ou desvio de finalidade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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