Carregando…

DOC. 759.4972.0494.1968

TJSP. APELAÇÃO

Embargos à execução fiscal Improcedência da ação pronunciada em Primeiro Grau Decisório que merece subsistir Ação que prescindia da produção de mais provas Sentença proferida sem que tenha afrontado o Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório - Inocorrência, por outro lado, da decadência ICMS não pago e que, por isso, tem a regra da decadência regulada pelo CTN, art. 173, I Embargante que não demonstrou, no mais, a boa-fé quando travou relações comerciais com empresas inidôneas, seja demonstrando a efetiva circulação de mercadorias, seja comprovando o devido pagamento Algumas dessas operações, ademais, ocorreram posteriormente ao reconhecimento e à declaração de inidoneidade de empresa Multas tributárias que, contudo, merecem ajuste, vez que no modo que foram fixadas apresentam caráter confiscatório Possibilidade de alteração - Honorários advocatícios que, também, merecem adequação Remuneração do causídico fixada em patamar elevado, comportando mitigação Adequação à regra contida no §4º do CPC, art. 20 Recurso parcialmente provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito