TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito do Consumidor. Fornecimento de energia elétrica. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória e outros pleitos. Fixação de multa por descumprimento de tutela de urgência. Eventual valor e incidência que será apurado pelo juízo da execução - mais bem capacitado para a respetiva apreciação -, em sede de cumprimento de sentença, na forma do que determina o CPC, art. 537, tanto mais que duvidosa a incidência, na medida em que a decisão de concessão da tutela apenas adverte a respeito da possiblidade de futuramente ser arbitrada a astreinte. Pleito de refaturamento de todas as faturas que exorbitassem o consumo médio, posteriores ao ajuizamento da presente, pelo valor apurado na prova técnica, que não pode se ver acolhido, tanto por inexistir amparo legal, quanto pelo risco de autorizar ao autor, com a chancela do Poder Judiciário, um consumo ilimitado e injusto, sem que se pudesse medir o real consumo de energia elétrica de sua unidade consumidora. Faturas vincendas que devem ser emitidas de acordo com o consumo efetivamente mensurado, não sendo razoável o pagamento de valor fixo, por tempo indeterminado, porquanto o consumo de energia elétrica varia ao longo dos meses, tal como apurado no laudo pericial, no período de 2015 a 2018. Cobrança pela média apurada em laudo pericial que deve se dar somente em relação às faturas contestadas, tal como determinado pela r. sentença apelada. Precedentes. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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