TJSP. VOTO 40827 EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
Arrematação de imóvel rural. Constatação, posterior à arrematação, da área real do imóvel ser consideravelmente inferior àquela informada no edital. Abatimento proporcional do preço da arrematação. Possibilidade. CCB, art. 500. Venda «ad mensuram» caracterizada, sobretudo por se tratar de imóvel rural, em que a área é relevante. Precedentes. Vedação, ademais, ao enriquecimento sem causa do alienante. CCB, art. 884. Decisão mantida.
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