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DOC. 760.6928.3684.6931

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. SANEAMENTO BÁSICO. TUTELA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE DEFERIDA. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE CRONOGRAMA PARA COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE ESGOTO EM BAIRROS ESPECÍFICOS. DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO E À SAÚDE COLETIVA. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. PERICULUM IN MORA EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA.

Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Petrópolis contra decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando a apresentação de cronograma de coleta, tratamento e destinação final de esgoto nos bairros Castelo São Manoel e Glória. Alegação de ausência de requisitos para a concessão da tutela de urgência e de que a medida representa liminar satisfativa, violando o Lei 8.437/1992, art. 1º, §3º. Omissão que viola os direitos fundamentais ao meio ambiente equilibrado e à saúde coletiva, assegurados pela CF/88. A Lei 11.445/2007 estabelece o saneamento básico como serviço público essencial, sendo responsabilidade do Município. Insuficiência do sistema de coleta e tratamento de esgoto nos bairros mencionados, associada à ausência de ações efetivas, que compromete gravemente a saúde pública, com registro de casos de hepatite A e contaminação de fontes de água potável, configurando risco ambiental e social iminente. Determinação judicial para apresentação de cronograma com caráter preparatório, que não esgota o mérito da ação. Requisitos para concessão da tutela de urgência devidamente preenchidos. Aplicação da Súmula 59/TJRJ. Decisão mantida. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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