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DOC. 761.1266.3909.5346

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURADORA - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO - PERDA TOTAL - SINISTRO CAUSADO POR IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA - INFRINGÊNCIA DO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 28 - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - RESPONSABILIDADE CONFIGURADA.

Demonstrados nos autos que o tombamento do veículo e a perda da carga segurada se deu em razão de má conduta imputada ao motorista do veículo que não observou o limite máximo de velocidade permitido para a via em que trafegava, bem como por violação ao dever de cuidado e atenção previstos no CTB, art. 28, a procedência do pedido de ressarcimento é devida. A procedência do pedido da lide principal acarreta a procedência do pedido da lide secundária, inclusive quando não apresentada resistência acerca da qualidade de litisdenunciada, mas apenas defesa para que sejam observados os termos e os limites da apólice contratada. Na lide secundária, não se opondo a seguradora à sua condição de litisdenunciada, em que pese contestar a cobertura da indenização pleiteada, incabível sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência e de custas processuais. A ausência de litigiosidade afasta a fixação de honorários sucumbenciais para quaisquer das partes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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