TJSP. Prestação de serviços de telefonia. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c reparação por danos morais. Sentença de parcial procedência que declarou a inexigibilidade do débito e rejeitou o pedido indenizatório. Apelam autora e ré. Como reiteradamente tem decidido esta Col. Câmara, a renovação automática do contrato de prestação de serviços não implica a prorrogação do pacto de fidelização por igual período. Assim, ainda que o contrato tenha sido renovado automaticamente, findo o prazo inicialmente ajustado, de 24 meses, não se pode impor à autora nova carência a partir de então. Em consequência, é inexigível a multa por suposta quebra contratual. Recurso da autora que não merece conhecimento. Preparo recursal recolhido a menor. Determinada a complementação no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC. Prazo que transcorreu in albis. Deserção configurada. Ausência de requisito extrínseco de admissibilidade. Sentença mantida. Recurso da autora não conhecido e improvido o recurso da ré
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