TJSP. APELAÇÃO.
Ação de Cobrança. «Contrato de Abertura de Crédito - BB Giro Rápido 251.301.656". Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte requerida. Inadmissibilidade. Cabia aos Réus noticiarem nos autos o falecimento de seus advogados e que o advogado, constante do instrumento de mandato juntado nos autos, não fazia mais parte do quadro de advogados da OAB. Na hipótese, o patrono dos Réus foi regularmente intimado de todas as decisões, de modo que foi inequívoca sua ciência para manifestar a respeito do prosseguimento do processo. Além disso, não houve qualquer prejuízo aos Réus, considerando que, em nova decisão, restou consignado que o silêncio seria entendido como de acordo com a extinção do processo. Não tendo noticiado, nem regularizado a sua representação processual, é válido o prosseguimento do processo. Réus que não podem se beneficiarem de sua desídia.
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