TJSP. Nulidade - Inépcia da denúncia - Exordial que descreve os fatos satisfatoriamente e cumpre os requisitos do CPP, art. 41 - Inocorrência Inexiste prejuízo à defesa, se a descrição dos fatos imputados ao réu na inicial acusatória mostrou-se perfeitamente consentânea com as exigências do CPP, art. 41, de modo a permitir ao acusado o exercício de seu direito de defesa de modo amplo. Estelionato - Agente que emprega expediente fraudulento para obter vantagem ilícita - Conduta que ultrapassa a esfera do mero ilícito civil - Tipicidade Em restando comprovado ter o agente, agindo com dolo prévio, empregado expediente fraudulento, visando a obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, não se concebe corresponder a prática delituosa a mero ilícito civil. Crime contra a economia popular - Lei 1.521/51, art. 2º, IX - Esquema de «pirâmide financeira» - Entendimento Comete crime contra a ordem popular, descrito na Lei 1.521/51, art. 2º, IX, aquele que pratica esquemas de «bola de neve», «cadeias», «pichardismo» e quaisquer outros equivalentes, a fim de obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo, ou de número indeterminado de pessoas, mediante especulações ou processos fraudulentos. Associação criminosa - CP, art. 288, caput - Associação, estável e duradoura, para o fim específico de cometer crimes - Entendimento Praticam o delito previsto no CP, art. 288, caput, três ou mais pessoas que se associam, de forma estável e duradoura, para finalidade específica, consistente no cometimento de crimes. Crime de «lavagem» ou ocultação de bens, direitos e valores - Lei 9.613/98, art. 1º - - Entendimento Comete crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores aquele que oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Cálculo da pena - Prestação pecuniária - Hipossuficiência econômica do réu - Valor fixado no mínimo consoante a situação econômica do réu, as circunstâncias e consequências do crime, bem como o grau de reprovabilidade da conduta do agente - Possibilidade de parcelamento mediante aplicação analógica do LEP, art. 169 Não se pode deferir o pedido de afastamento da prestação pecuniária com fundamento em suposta hipossuficiência do apelante, se a análise elaborada pelo Juízo de primeiro grau, a quem cabe a escolha da pena mais adequada à prevenção, repreensão ou reeducação do condenado, foi elaborada em obediência aos parâmetros legalmente estabelecidos. Se restar demonstrado, todavia, que a prestação pecuniária, conquanto dosada consoante os critérios acima relacionados, compromete, ainda assim, o orçamento do sentenciado de modo insustentável, deverá o Juízo da Execução determinar seu parcelamento, mediante aplicação analógica da Lei 7.210/84, art. 169. Indenização civil - Fixação em sentença criminal de valor mínimo para reparação dos danos - Desnecessidade de requerimento expresso ou de produção de prova sob crivo do contraditório - Entendimento do art. 387, IV, do CPP Ao proferir sentença criminal condenatória, o Magistrado deve, consoante prevê o CPP, art. 387, IV, fixar um valor mínimo a ser pago pelo condenado à vítima, ou a seus familiares, a título de indenização, por danos que decorram do fato por ele cometido. Tratando-se de pedido implícito, que integra, por força de lei, o thema decidendum, não há que ser cogitada da necessidade de requerimento expresso nesse sentido por parte do titular da ação penal, ou pela vítima, quando não forem estes a mesma pessoa. Observe-se, ainda, que, na medida em que o legislador estabeleceu que o valor a ser fixado pelo Magistrado criminal corresponde a apenas um mínimo a ser indenizado à vítima, aludida reparação deverá ser efetuada sempre por equidade, uma vez referir-se a danos de natureza evidente, cuja existência e extensão, dada a circunstância de serem decorrência natural do fato criminoso, independem da produção da produção de provas sob o crivo do contraditório pelo interessado. Caberá, todavia, sua eventual complementação em ação própria a ser proposta na esfera civil, com direito à ampla defesa por parte do demandado, na qual será discutido não mais o an debeatur, mas tão somente o quantum debeatur, como decorrência dos efeitos civis da sentença penal condenatória. Justiça gratuita - Isenção do pagamento de custas e despesas processuais - Inadmissibilidade - Matéria afeta ao Juízo da VEC A isenção do pagamento de custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira
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