TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE TITULO EXECUTIVO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. -
Alegação de inexistência de título executivo a amparar o cumprimento de sentença- Questão não controvertida na instância precedente- Alegação originária no âmbito do presente recurso- Descabimento- Efeito Devolutivo- Supressão de instância: - As questões que devem ser apresentadas em grau recursal são aquelas devolvidas para reexame da matéria, ou seja, as que foram previamente decididas em Primeiro Grau, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.
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