TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. EXAME CRIMINOLÓGICO. REQUISITO SUBJETIVO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO NOS TERMOS DA LEI 14.843/24. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu a progressão ao regime aberto ao apenado, condenado por tráfico de drogas, pleiteando a realização de exame criminológico para aferir o requisito subjetivo necessário à progressão de regime.
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