TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Pedido de parcelamento do valor das custas iniciais. Indeferimento em primeira instância. Não demonstrada a momentânea impossibilidade financeira alegada pela agravante que pudesse justificar a concessão do parcelamento. Ademais, inaplicabilidade de aplicação do art. 98, § 6º, do CPC. Previsão restrita às despesas processuais. O parcelamento previsto no art. 98, §6º, do CPC, destina-se ao parcelamento de despesas processuais, como por exemplo, honorários de perito e não ao parcelamento de custas processuais, como já assentado em iterativa jurisprudência. Não cabimento de interpretação extensiva. Distinção feita no «caput» do CPC, art. 98. Decisão mantida. Recurso desprovido
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