TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática agravada, a qual negou provimento ao recurso de revista do reclamante, por encontrar-se o acórdão recorrível em sintonia com o entendimento jurisprudencial no sentido de que é aplicável a redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017. ao período suprimido do intervalo intrajornada a partir de 11/11/2017. Nesse ponto, a condenação da reclamada limita-se ao pagamento dos minutos suprimidos, com acréscimo de 50%, observada a natureza indenizatória da parcela. Agravo conhecido e não provido.
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