TJSP. Ação autônoma para exibição de documentos - Pretensão exibitória que pode ser formulada por intermédio de ação probatória autônoma, de acordo com os arts. 381 a 383 do CPC vigente, como pedido incidental em processo de conhecimento, em conformidade com os arts. 396 a 404 do atual CPC, ou por meio do procedimento comum previsto nos arts. 318 a 538 do atual CPC - Precedentes do STJ - Adequação da via escolhida pela autora. Ação autônoma de exibição de documentos - Adotado o entendimento do STJ, manifestado em sede de recurso repetitivo (REsp 1.349.453) - Necessidade de preenchimento de três requisitos, a saber: a) demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; b) comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável; c) pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. Ação autônoma para exibição de documentos - Autora que não formulou, de modo eficaz, pedido administrativo de fornecimento do documento indicado na inicial - Notificação eletrônica que foi enviada por e-mail de terceiro, patrono da autora, sem procuração com reconhecimento de firma, nos termos do art. 654, § 2º, do CC - Documento acobertado pelo sigilo bancário - Ineficácia da notificação - Processo que deve ser julgado extinto sem resolução de mérito, com base no art. 485, VI, do atual CPC - Apelo da autora prejudicado
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