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DOC. 766.4406.3085.2852

TJSP. Prestação de serviços educacionais. Ação monitória. Inadimplemento incontroverso. Autora que fundamenta o seu inadimplemento na alteração unilateral do contrato, visto que os serviços foram contratados na forma presencial e, em razão da pandemia, alterados para a forma on-line. Alteração que se deu em virtude da imposição de decretos governamentais, expedidos em função do estado de calamidade pública. Não tendo a aluna formalizado, por escrito, a desistência do curso, a instituição de ensino fica autorizada a cobrar as mensalidades previstas no contrato. O mero abandono do curso não exonera a aluna do dever de pagar as mensalidades ajustadas, no período de vigência do contrato, uma vez que o serviço foi colocado à sua disposição. Impossibilidade de redução das mensalidades pela simples modificação da forma como as aulas foram ministradas, sendo necessária prova de desequilíbrio contratual a ensejar a revisão dos valores das mensalidades, o que não se verifica. A procedência do pedido principal e a improcedência do pedido reconvencional eram medidas que se impunham. Sentença mantida. Recurso improvido

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