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DOC. 766.7693.3139.6780

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FÉRIAS NÃO GOZADAS.

Procedência do pedido. Irresignação do apelante quanto à fixação da taxa de juros, da correção monetária e da forma de fixação dos honorários advocatícios. Os índices de correção monetária e juros moratórios devem ser fixados conforme o item 3.1.1 do Tema 905 do STJ. Nos termos da jurisprudência do STJ (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ), o INPC deve ser aplicado exclusivamente às demandas provenientes do Regime Geral de Previdência Social, não sendo o índice cabível para o caso em questão. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no momento da liquidação, nos termos dos §§ 3º e 5º do CPC, art. 85. Recurso provido.

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