Carregando…

DOC. 766.8286.7826.0263

TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINSTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARTE AUTORA PROFESSORA TEVE INTERROMPIDA, SEM PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO, GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS DE PROJETOS PEDAGÓGICOS- GEEP-. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESGINAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Gratificação foi instituída em favor dos professores, com o fim de apoiar o desenvolvimento de propostas curriculares inovadoras, com o objetivo de alcançar as metas estabelecidas para melhorar o índice de desenvolvimento da educação básica, garantido a formação integral de estudantes. Pagamento da gratificação à autora foi interrompido em janeiro de 2017, fato incontroverso. Entendimento jurisprudencial é no sentido de que, apesar do caráter provisório da GEEP, não pode essa não vir a ser suprimida sem o prévio processo administrativo. Princípio de Autotutela da Administração Pública confere ao Poder Público a prerrogativa de revisão e revogação dos seus próprios atos considerados irregulares, conforme entendimento do Col. STF nas Súmulas 346 e 473. Direito dos particulares deve ser respeitado, não podendo o Estado vir a retirar de servidora pública remuneração que compõe parte dos seus ganho. Deve ser observado o contraditório no presente caso, em respeito às disposições, da CF/88 e da Lei 9.784/99. Matéria em análise foi reiteradamente decidida por esta Corte Estadual e a sentença está de acordo com a jurisprudência consolidada deste Tribunal de Justiça. Não pode haver a supressão da gratificação, ainda que esta possua caráter provisório, sem que seja instaurado prévio processo administrativo, de modo a observar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito