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DOC. 767.0855.7672.5505

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA -

Sentença de improcedência na origem - Ação aparelhada em «Cédula de Crédito Bancário» - Alegação da autora de que o contrato celebrado pelas partes foi fruto de fraude perpetrada por ex-funcionária da autora, para obter vantagem financeira em benefício próprio - Irrazoabilidade - Preposta da autora/apelante que enviou toda documentação solicitada pela ré/apelada, inclusive extratos bancários, e-mail corporativo individual do representante; limite de crédito necessário à empresa - Termo de Adesão, em que constou como cliente a apelante, Oncare Saúde, com a assinatura digital por meio da plataforma D4Sign em nome de Ricardo Lupianhes Pacheco, que exige senha de acesso - Preposta da apelante (Ingrid) que foi contratada justamente para auxiliar nas tarefas administrativas de faturamento da empresa, o que revela a confiança que os próprios sócios da Oncare depositavam na funcionária - Aplicação da Teoria da Aparência - Responsabilidade da apelante pelo pagamento do débito - Pessoa jurídica é responsável por todos os atos praticados pelos seus empregados - Inteligência do CPC/2015, art. 932, III, do Código Civil - Sentença mantida - Recurso improvido

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