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DOC. 767.3607.2297.8685

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2007. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO.

1. O Tribunal Regional concluiu com fundamento no laudo pericial (o qual se reportou ao Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 e a Súmula 448/TST, II), que a reclamante, no cumprimento de tarefas e atividades na escola em que trabalhava, estava sujeita aos agentes biológicos em razão da limpeza e higienização de sanitários de uso público, motivo pelo qual faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. 2. Nesse contexto, o exame das alegações da primeira reclamada no sentido de impugnar as conclusões do laudo pericial, sob o argumento de que não havia notório acesso de pessoas ao local de trabalho e atividade da reclamante, tampouco aos seus sanitários e que as condições apuradas não estariam abarcadas na NR 15, Anexo 14, do Ministério do Trabalho, demandariam o revolvimento do contexto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 3. De outra parte, da forma como proferido, o acórdão está em consonância com a Súmula 448/TST, II, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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