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DOC. 767.9534.3798.1294

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.

A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista o CLT, art. 896, § 1º-A, I, fundamento não atacado nas razões aduzidas pela Parte. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.

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