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DOC. 768.5413.6611.5079

TJSP. Títulos de crédito (duplicatas). Ação monitória, ora em fase de cumprimento de sentença. Objeção de executividade versando ilegitimidade passiva ad causam. Rejeição. Manutenção. É de todo descabido discutir a respeito da responsabilidade patrimonial da executada. O débito exequendo está lastreado em título judicial transitado em julgado. Como consequência, a responsabilidade dela pelo pagamento da dívida se tornou tema imutável, por força da eficácia preclusiva da coisa julgada material. Enquanto não for desconstituída pela via própria e adequada, a sentença está a emanar com plenitude seus efeitos no mundo jurídico. Não pode a executada pretender emprestar efeitos rescisórios à sua objeção de executividade. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. As receitas obtidas pela executada tiveram um incremento de mais de três milhões Reais no ano de 2023. Sintomaticamente ela registrou movimentação de ativos circulantes igualmente milionários. Não se compreende por que não possa arcar com o pagamento das custas e despesas processuais que, na hipótese aqui tratada, sequer são elevadas. Anota-se que esta Corte vem recentemente entendendo que a executada não faz jus à benesse pleiteada. Agravo não provido

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