TJSP. APELAÇÃO DA EMBARGANTE - EMBARGOS MONITÓRIOS -
Alegação de ausência de prova escrita a amparar a pretensão do embargado - Desacolhimento - Instituição financeira que bem se desvencilha do ônus previsto no CPC, art. 700, apresentando prova hábil e suficiente à constituição do título executivo judicial - Extratos bancários que comprovam a disponibilização de crédito em favor da embargante - Ônus de desconstituir a pretensão monitória do qual a apelante não se desincumbiu a teor do que preceitua o CPC, art. 373, I - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO
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