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DOC. 769.7602.9795.1615

TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão que acolheu a impugnação à penhora e determinou a expedição de mandado de levantamento dos valores bloqueados em favor do executado - Insurgência do exequente - Não acolhimento - Dispensado o cumprimento do CPC, art. 1.019, II, em atenção aos princípios da eficiência e economia processual - Penhora via Sisbajud que recaiu sobre valores depositados em conta poupança - Valor inferior a 40 salários mínimos - Impenhorabilidade a teor do CPC, art. 833, X - Agravado que demonstrou que as quantias penhoradas estão abrangidas pela impenhorabilidade - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Valores liberados pelo juiz bloqueados de outras contas do agravado - Desnecessidade de comprovação de se tratar de verba alimentar, pois trata-se de valores excedentes aos valores já bloqueados - Inteligência do CPC, art. 854, § 1º - Fraude à execução - Inocorrência - Transferência dos valores para conta poupança, mesmo o executado sabendo da execução que tramitava em seu desfavor - Conduta que não é suficiente para configurar fraude à execução - Entendimento do STJ que são impenhoráveis valores mantidos pelo devedor em conta corrente, investimento ou poupança até o limite de 40 salários mínimos, com a finalidade de poupar valores e garantir a subsistência do executado - Manutenção dos valores bloqueados em respeito ao Poder Judiciário - Afastamento - Ausente demonstração de má-fé ou abuso do direito do agravado - Decisão mantida - RECURSO IMPROVID

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