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DOC. 770.5357.2550.3450

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Como a parte executada não foi intimada pessoalmente para fins de cumprimento da determinação judicial constante do título judicial exequendo, sob pena da multa, condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de não fazer, a partir do esgotamento do prazo fixado para o cumprimento, nos termos da Súmula 410/STJ, de rigor a manutenção da r. sentença apelada, que reconheceu a inexigibilidade da multa cobrada no incidente de cumprimento de sentença, por ausência de intimação pessoal da parte devedora para cumprimento da obrigação de fazer, bem como dos encargos previstos no CPC, art. 523, § 1º, relativos a essa prestação.

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