TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - QUITAÇÃO COMPROVADA - ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DO VEÍCULO - LEI 11.649/08, art. 1º, I - OBRIGAÇÃO DA ARRENDADORA DE FORNECER O DOCUMENTO ÚNICO DE TRANSFERÊNCIA (DUT) DO AUTOMÓVEL - RECONHECIMENTO. -
Conforme dispõe a Lei 11.649/08, art. 1º, I, comprovada a quitação o contrato de arrendamento mercantil e cumpridas as exigências previstas em lei, incumbe ao arrendador fornecer ao arrendatário o documento único de transferência (DUT) do veículo devidamente assinado pela arrendadora, a fim de possibilitar que o arrendatário providencie a respectiva transferência de propriedade do veículo junto ao departamento de trânsito do Estado.
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