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DOC. 771.3977.1221.4106

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO TENTADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.  

PRELIMINAR DE NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE LAUDO INTERDISCIPLINAR. O ECA, art. 186, ao dispor que o juízo "procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado», traz claramente uma faculdade, e não uma obrigação, ao julgador, que determinará a realização de laudo interdisciplinar quando reputar conveniente - se houver dúvida, por exemplo, quanto ao comportamento ou à sanidade do adolescente, ou se quiser obter algum outro dado importante à instrução. Sua não realização, portanto, não acarreta nulidade alguma. 

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