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DOC. 774.2224.2686.8388

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

ação de inventário - decisão recorrida que nomeou como inventariante a Sra. Marvilane Maria da Silva - insurgência - não acolhimento - ordem de preferência do CPC, art. 617, que não é absoluta - agravada que requereu, em momento anterior, a abertura do inventário e apresentou escritura pública vigente de união estável com o falecido - existência de escritura pública de dissolução de união estável na qual o falecido declarou que não convivia mais com a agravante desde 01/02/2017 - eventual período de convivência posterior à referida dissolução consubstancia questão de alta indagação - não se constata que a inventariante tenha incidido em alguma das hipóteses descritas nos, do CPC, art. 622, a justificar sua remoção imediata do «múnus» - decisão mantida - Recurso não provido

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